Rede de Arbitragem de Consumo

A entrada em vigor da Lei 144/2015, de 8 de Setembro, veio criar para os agentes económicos em geral obrigações relativamente aos meios alternativos de resolução de conflitos de consumo, designadamente:

– Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos em território nacional devem informar os consumidores relativamente às entidades de RAL disponíveis ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária, devendo ainda informar qual o sítio eletrónico na Internet das mesmas.
– As informações a que se refere o número anterior devem ser prestadas de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso exista, bem como nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão, ou ainda noutro suporte duradouro.

Arbitragem de Consumo

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Associação dos Doentes Mentais Famílias e Amigos do Algarve
Instituição de Utilidade Pública que tem por objectivos prioritários, promover a integração social do doente mental
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